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sábado, 29 de julho de 2017

VEÍCULO COM DOCUMENTO VENCIDO - ART. 230

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro não há tolerância nos casos descritos em seus artigos.

Mesmo quando todas as taxas (IPVA, Licenciamento Anual e Seguro Obrigatório) forem pagas dentro do prazo, todavia se o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) não chegar às mãos do proprietário do veículo antes do vencimento, este ficará sujeito às
penalidades descritas a seguir.

Art. 230. Conduzir o veículo:
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

Infração – gravíssima; multa é de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo; 


Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste código:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até a
apresentação do documento.

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