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quinta-feira, 21 de julho de 2016

Eleições / 2016 #Novo Repartimento - PA

O primeiro turno das eleições municipais de 2016, que elegerão em todo o país, prefeitos e  vereadores, será realizado em 2 de outubro, primeiro domingo do mês. 

Esse ano, uma nova lei eleitoral entrou em vigor e modificou muitas regras.
Em Novo Repartimento - PA, Município com 40.823 eleitores - um aumento de 25,9% no número de eleitores - uma câmara composta por 13 vereadores, ficou estabelecido pela justiça eleitoral que o limite máximo de gastos será de:
Prefeito   - R$ 147.483,03
Vereador - R$ 43.578,68

para ver a tabela com os limites de gastos de todos os municípios do Brasil, click aqui 

Em 2012, esse Município contava
32.423 eleitores, distribuídos em 126 seções eleitorais, que votaram da seguinte forma:
17.622 (58,05%), elegeram a atual Prefeita Valmira Alves;
12.734 (41,95%) - dos votos válidos - foram para o segundo colocado;
     358 (1,1%), votos brancos;
  1.709 (5,27%), votos nulos;
  7.649 (19,09%), abstenções (eleitores que não compareceram para votar);

A partir de agora, com as alterações promovidas pela
Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.

Algumas das principais mudanças nas eleições de 2016:
1. Uma das mudanças promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. 
Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. 
Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

2. A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. 
Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. 
O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

3. Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. 
A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

4. A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. 
O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. 
Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Fonte: tse.jus.br ; justicaeleitoral.jus.br ; tre-PA ; resultados / 2012 ; cronologia ;

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